Sem taxas de pagamento pela intermediação

Somos intermediários de crédito e aquilo que fazemos é, como o nome indica, mediar, estabelecendo a ligação do consumidor às instituições financeiras. Somos uma entidade que trata do processo de concessão de crédito, mas não concedemos crédito. Hoje, pode comprar um computador, um sofá, um carro ou uma casa a crédito, sem precisar de ir ao banco. Tratamos de tudo na qualidade de intermediários de crédito.
Os intermediários de crédito estão sujeitos à supervisão do Banco de Portugal, que publicará a lista de pessoas singulares e coletivas autorizadas a exercerem a atividade.
Deixamos agora algumas perguntas e respostas sobre aquilo que deve saber sobre os intermediários de crédito.

O que faz um intermediário de crédito?
Não concede crédito, mas intervém na concessão de crédito através das seguintes formas:
• Apresenta ou propõe aos consumidores contratos de crédito.
• Presta apoio nos atos preparatórios de contratos de crédito mesmo que não os tenha apresentado ou proposto.
• Celebra contratos de crédito com os consumidores em nome das instituições que concedem crédito.

O que é que um intermediário de crédito não pode fazer?
Não pode conceder crédito, nem receber ou entregar fundos relativos aos contratos de crédito, nem tão pouco intervir na comercialização de outros produtos e serviços financeiros, incluindo de depósitos e de serviços de pagamento.

Os intermediários de crédito estão vinculados aos bancos?
Podem ter, ou não, um vínculo às instituições que concedem crédito.
   • Com vínculo.
Têm contrato de vinculação com instituições que concedem crédito, atuando em nome e sob responsabilidade total e incondicional dessas instituições.

De que forma são remunerados os intermediários de crédito?
A forma de remuneração está ligada ao facto de terem, ou não, um vínculo às instituições que concedem crédito.
• Os que têm vínculo: são remunerados pelas instituições às quais estão ligados, sendo que os serviços que prestam não podem ser remunerados pelo cliente.

Mutuários vinculados:
Caixa Geral de Depósitos – CGD
Banco EuroBic
Bankinter
BPI
Novo Banco
Union de Créditos Inmobiliários, S.A.
Banco Santader, SA

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