Leasing – Os Conceitos Gerais
A opção por um leasing é muito comum, especialmente quando falamos na compra de um automóvel. Por norma, surge a par do crédito pessoal ou do crédito automóvel, cada qual com as suas vantagens e desvantagens.
Definição de Leasing
O leasing ou locação financeira consiste numa modalidade de financiamento através da qual o locador (empresa de leasing), concede ao seu cliente (locatário), de acordo com as suas instruções, um bem móvel ou imóvel, mediante o pagamento de uma renda, por determinado prazo, ficando o cliente com uma opção de compra no final do mesmo prazo, perante o pagamento de valor residual.
Logo, está claro que em linguagem corrente, um leasing não é nada mais senão um contrato de arrendamento com opção de compra no final, onde estão estipuladas as rendas e o valor da venda, com a particularidade de durante a vigência do contrato de leasing as viaturas são propriedade da entidade financeira.
O Leasing Permite Duas Opções no Final do Contrato
- Devolver a viatura à empresa de locação financeira;
- Exercer o direito de opção de compra, adquirindo a viatura mediante o pagamento do respectivo valor residual pré-estabelecido no acordo de locação financeira.
No que concerne ao valor do financiamento é possível financiar o bem adquirir até 100% (semelhante aos contratos de crédito pessoal) e ainda, com alguma regularidade e com o objectivo de amenizar o peso da renda é possível contratar um leasing com valor residual até 30% do capital financiado.
Elementos Fundamentais de um Contrato de Leasing
Montante do financiamento;
Duração do contrato;
Valor da opção de compra;
Valor das rendas.
A Quem Se Destina o Leasing
Empresas;
Empresários em nome individual;
Profissionais liberais;
Particulares.
Principais Característica Contratuais
O contrato de locação financeira assume a forma de documento particular;
É necessário o reconhecimento notarial presencial das assinaturas das partes no caso dos imóveis;
Os bens móveis e imóveis sujeitos a registo deverão ser inscritos nas conservatórias competentes, donde constará a locadora como proprietária e o cliente como locatário.