Credito Multiusos

Informações sobre Crédito Multiusos

Um empréstimo hipotecário é um tipo de crédito no qual o devedor coloca um imóvel como garantia de pagamento.
Quando se solicita um financiamento para comprar casa, normalmente o mesmo é realizado com recurso ao crédito hipotecário, uma vez que o devedor coloca a habitação que está a adquirir como garantia, ficando a mesma hipotecada ao banco até ao término do prazo do empréstimo. O mesmo acontece com os empréstimos para aquisição de terreno para construção ou realização de obras numa casa.
Note-se que o bem imóvel ou outro a hipotecar pode até nem pertencer ao consumidor que solicita o crédito, podendo ser propriedade de terceiros, desde que estes se mostrem de acordo.
A hipoteca constitui-se, no fundo, como uma segurança para a instituição credora em caso de incumprimento do devedor (ou seja, se este deixar de liquidar a mensalidade do empréstimo).

Como hipotecar um imóvel?

Sempre que um determinado bem é entregue como garantia de um financiamento, este fica hipotecado. Para solicitar um crédito hipotecário é necessário apresentar uma série de documentação à instituição financeira e preencher, de antemão, os requisitos estabelecidos por esta (ao nível de idade, de LTV, de garantias a apresentar e outros que variam de banco para banco).
Depois de submetida a proposta, o banco levará algumas tempo para analisar o pedido e fazer uma análise de risco ao perfil do consumidor para decidir se o mesmo é viável ou não para contratar um empréstimo hipotecário. É nesta fase do pedido que os bancos avaliam a solvabilidade dos clientes (por outras palavras, aferem se o consumidor em questão dispõe dos meios necessários para reembolsar o crédito). Se o parecer for positivo, então o crédito hipotecário é aprovado e avança-se para o contrato.

Como são as taxas de juro de um empréstimo hipotecário?

Comparativamente com o crédito ao consumo, as taxas de juro aplicadas à hipoteca de imóvel são normalmente mais reduzidas. Por sua vez, e naturalmente, o prazo de reembolso é mais extenso.

Que documentos são necessários para um crédito com hipoteca de imóvel?

O crédito hipotecário é o tipo de empréstimo que mais documentos requer da parte do consumidor, sendo necessário que este entregue diferentes tipos de documentações nas duas grandes fases do processo.

  1. Análise e aprovação
  • Documento de identificação (de todos os titulares): Cartão de Cidadão ou Bilhete de Identidade com Número de Contribuinte;
  • Última Declaração de IRS e respetiva Nota de Liquidação;
  • Declaração de vínculo contratual (emitida pela entidade patronal);
  • Recibos de vencimento dos últimos três meses ou recibos verdes dos últimos seis meses (conforme o que seja aplicável);
  • Extratos bancários dos últimos três meses;
  1. Avaliação da casa
  • Caderneta Predial;
  • Certidão de Teor;
  • Planta do imóvel.

Embora os documentos solicitados para análise do processo de crédito hipotecário possam variar de banco para banco, normalmente são pedidos os que acima foram mencionados.

Como comparar ofertas de empréstimo com garantia de imóvel em Portugal?

Antes de decidir qual é o banco no qual se vai contratar o crédito com hipoteca de imóvel é imprescindível proceder a uma comparação informada com base nas condições que estão a ser oferecidas. Para essa comparação há que consultar atentamente a chamada Ficha de Informação Normalizada Europeia (FINE), que a instituição financeira tem de fornecer quando faz uma oferta vinculativa. Este documento contém todas as informações que o cliente precisa de saber, nomeadamente:

Montante e duração do empréstimo;

Tipo de taxa de juro (taxa variável ou taxa fixa);

Montante Total Imputado ao Consumidor (comummente referido através da sigla “MTIC”, refletindo o custo total do crédito para o devedor)

TAEG (Taxa Anual Efetiva Global), que indica o custo do crédito expresso em percentagem, incluindo todos os custos inerentes ao financiamento (seguros, comissões e afins);

Plano financeiro do crédito hipotecário (com a indicação das prestações mensais em cada mês até ao término do prazo de reembolso);

Esclarecimento acerca das comissões de reembolso antecipado (parcial e total).Conforme a legislação europeia, a entidade financeira é obrigada a dar ao cliente um prazo mínimo de sete dias para este avaliar as condições do crédito hipotecário que vai contratar. Ao longo deste período de reflexão o consumidor pode desistir da oferta.

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