Atividade de Intermediação de Crédito
(Nos termos do Decreto-Lei n.º 81-C/2017, de 7 de julho)
A Credisucesso, marca representada pela empresa Lucrisucesso, Lda, com o número de identificação de pessoa coletiva NIPC 508317622, e sede em Rua General Amílcar Mota, Nº 17 B 2500-209 Caldas da Rainha, encontra-se devidamente registada junto do Banco de Portugal, atuando como Intermediária de Crédito Vinculada, conforme previsto no Decreto-Lei n.º 81-C/2017, de 7 de julho.
Este documento cumpre o disposto no artigo 53.º, n.º 1, do referido diploma legal.
Dados da Entidade
Nome Comercial: Credisucesso
Empresa: Lucrisucesso, Lda
NIPC: 508317622
Morada do Estabelecimento: Rua General Amilcar Mota, nº 17 B, 2500-209
Telefone: 262844392
E-mail: geral@credisucesso.pt
Número de Registo no Banco de Portugal: 0003199
Consulta do Registo:
https://www.bportugal.pt/intermediariocreditofar/lucrisucesso-lda
Categoria e Regime de Atuação
Tipo de Intermediário de Crédito: Vinculado
Regime de Exclusividade: Não exclusivo
Entidades Mutuantes com quem mantém contratos de vinculação:
- NOVO BANCO, S.A.
- BANKINTER, S.A. – SUCURSAL EM PORTUGAL
- BANCO BIC PORTUGUÊS, SA
- UNION DE CRÉDITOS INMOBILIÁRIOS, S.A., ESTABLECIMIENTO FINANCIERO DE CRÉDITO (SOCIEDAD UNIPERSONAL) – SUCURSAL EM PORTUGAL
- CAIXA GERAL DE DEPÓSITOS, S.A.
- BANCO SANTANDER TOTTA, S.A.
- BANCO BPI S.A.
- BANCO PRIMUS, SA
- BICREDIT, SOCIEDADE FINANCEIRA DE CRÉDITO, S.A.
- BNP PARIBAS PERSONAL FINANCE, S.A. – SUCURSAL EM PORTUGAL
- MONTEPIO CRÉDITO – INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DE CRÉDITO, S.A.
- BANCO CTT, S.A.
- SICAM – CAIXA CENTRAL E CAIXAS DE CRÉDITO AGRÍCOLA MÚTUO
Serviços Autorizados pelo Banco de Portugal
A Credisucesso encontra-se autorizada a prestar os seguintes serviços no âmbito da intermediação de crédito:
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Apresentação ou proposta de contratos de crédito a consumidores.
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Assistência a consumidores, mediante a realização de atos preparatórios ou de outros trabalhos de gestão pré-contratual relativamente a contratos de crédito que não tenham sido por si apresentados ou propostos.
-
Celebração de contratos de crédito com consumidores em nome dos mutuantes.
Recebimento de Valores
A Credisucesso, no exercício da sua atividade de intermediária de crédito, não está autorizada a receber quaisquer montantes dos consumidores, em conformidade com o artigo 46.º do Decreto-Lei n.º 81-C/2017, de 7 de julho.
Supervisão e Reclamações
Entidade Supervisora: Banco de Portugal
Apresentação de Reclamações: www.livroreclamacoes.pt